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Aneel abre consulta sobre fim do desconto na TUSD e na TUST

Consulta Pública nº 040/2026 propõe regras para o fim do desconto na TUSD e na TUST no mercado livre, com corte em 25/11/2025. Veja quem perde o benefício, o caso da autoprodução e o que muda para o integrador.

Aneel abre consulta sobre fim do desconto na TUSD e na TUST

A Aneel abriu a Consulta Pública nº 040/2026 para regulamentar o fim do desconto na TUSD e na TUST para consumidores do mercado livre de energia. A diretoria aprovou a abertura em 27 de outubro de 2026, e o aviso saiu no Diário Oficial da União em 29 de outubro. As contribuições podem ser enviadas até 14 de dezembro de 2026.

A consulta trata das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão (TUSD e TUST) pagas por quem compra energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Ela não trata da geração distribuída nem do Fio B da Lei 14.300. A seguir, explicamos o que a Aneel propôs, o que ainda está em discussão e o que muda para quem vende sistemas fotovoltaicos para empresas.

Resumo: o que a Aneel propôs

Pela minuta, perdem o desconto nas tarifas de uso da rede os consumidores que migrarem para o mercado livre depois de 25 de novembro de 2025 e os que pedirem aumento da capacidade contratada depois dessa data. Quem já tinha migrado mantém o benefício, limitado ao montante de uso contratado naquele momento. No caso dos autoprodutores, a proposta mantém o desconto apenas sobre a parcela do consumo atendida por geração própria.

Os números e as datas da consulta

  • Consulta Pública nº 040/2026: aprovada em Circuito Deliberativo Público Ordinário da diretoria da Aneel em 27 de outubro de 2026.
  • 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026: período para envio de contribuições, pelo e-mail cp040_2026@aneel.gov.br, segundo o Canal Solar.
  • 25 de novembro de 2025: data de corte prevista na minuta para novas migrações e ampliações de demanda, segundo a pv magazine.
  • Processo nº 48500.004840/2026-84: número do processo administrativo, segundo o Atlas Público.
  • § 14 do art. 26 da Lei nº 9.427/1996: é o dispositivo que a consulta regulamenta. Ele foi incluído na lei pela Lei nº 15.269/2025.
  • REN nº 1.000/2021: é uma das normas que a Aneel propõe alterar, segundo a Cenário Energia. A segunda resolução citada na proposta ainda precisa ser identificada (CONFIRMAR FONTE).

O que é o desconto na TUSD e na TUST

A TUSD e a TUST remuneram o uso das redes de distribuição e de transmissão. Consumidores livres que compram energia de fontes incentivadas, como solar, eólica, biomassa e pequenas hidrelétricas, pagam essas tarifas com desconto. O percentual varia conforme o enquadramento do empreendimento (CONFIRMAR FONTE).

A Lei 15.269/2025 vedou esse benefício para novos casos e deixou para a Aneel a definição das condições de transição. Segundo a agência, desde a edição da lei, agentes do setor vinham enviando dúvidas sobre como preservar o desconto. Os pontos levados à consulta são estes:


  • Mudança de titularidade ou de unidade: a minuta prevê a perda do desconto quando muda o titular ou a identificação e caracterização da unidade consumidora.
  • Ampliação de carga: quem aumentar o montante contratado depois da data de corte pode perder o desconto de forma proporcional.
  • Troca de endereço ou de fornecedor: os critérios para manter o benefício nessas situações também estão em consulta.
  • Marco temporal: a própria data a partir da qual o benefício fica preservado está aberta a contribuições.

Não é a primeira consulta sobre o tema

Em 2023, a Aneel abriu a CP 20/2023 para ajustar a REN 1.031/2022, que regulamentou o fim dos descontos na TUSD e na TUST previsto no artigo 4º da Lei 14.120/2021. Naquele caso, o desconto em discussão era o do lado da geração, concedido a empreendimentos de fontes incentivadas. A consulta atual trata do desconto do lado do consumidor livre.

O ponto em disputa: a autoprodução

A autoprodução, modelo em que o consumidor gera a própria energia, é o tema que mais dividiu as opiniões antes da abertura da consulta. Uma entidade do setor defendeu que a vedação da lei não alcança a energia destinada à autoprodução. Por essa leitura, uma ampliação de carga atendida pela própria geração deveria manter o desconto.

A diretoria adotou a interpretação mais restritiva. Segundo a Cenário Energia, o relator considerou mais apropriada, para a abertura da consulta, a posição da área técnica, que está alinhada ao parecer da Procuradoria. A minuta, portanto, preserva o desconto apenas sobre o consumo efetivamente atendido por geração própria.

Há uma ressalva importante: o texto ainda é uma proposta. A regra final pode mudar depois da análise das contribuições, e até a deliberação da Aneel nada do que está na minuta está em vigor.

O que isso significa para o integrador solar

O cliente residencial com sistema de GD não é afetado. Quem atende empresas de médio e grande porte, que já estão no mercado livre ou estudam migrar, precisa acompanhar a consulta:


  • Refaça a comparação entre GD e mercado livre: para uma empresa que ainda vai migrar, a economia esperada no ACL tende a cair se a tarifa de uso da rede vier sem desconto. Na hora de apresentar as alternativas, não use simulações feitas com o benefício antigo.
  • Atenção ao cliente que já está no mercado livre e quer crescer: pela minuta, quem já migrou mantém o desconto só sobre o montante que tinha contratado até a data de corte. Uma ampliação de carga pode reduzir o benefício proporcionalmente, e vale fazer essa conta antes de propor uma expansão.
  • Autoprodução ganha peso no argumento: se a proposta for mantida, a parcela do consumo atendida por geração própria segue com desconto. Para clientes que podem montar projetos de autoprodução, isso reforça a geração própria como forma de proteger parte do benefício.
  • Cuidado com mudanças societárias: troca de CNPJ, de titular ou de unidade consumidora pode levar à perda do desconto. Pergunte sobre isso na fase de levantamento de dados do cliente.
  • Participe da consulta: integradores, associações e clientes podem enviar contribuições até 14 de dezembro, principalmente sobre o tratamento da autoprodução.

Com as regras do mercado livre e da GD mudando ao mesmo tempo, cada proposta comercial precisa deixar claras as premissas usadas e ser revisada quando a regra mudar. A Azume, o CRM feito para integradores solares organiza o funil do lead ao pós-venda e gera propostas profissionais em minutos, o que facilita voltar aos clientes com os números atualizados. Faça o teste grátis.

Leia também: Reeleição de Lula: o que esperar da energia solar até 2030, com o calendário de abertura do mercado livre para a baixa tensão.

Perguntas frequentes

O que é a Consulta Pública nº 040/2026 da Aneel?

É a consulta que regulamenta o fim do desconto na TUSD e na TUST para consumidores do mercado livre, previsto no § 14 do art. 26 da Lei 9.427/1996, incluído pela Lei 15.269/2025. A abertura foi aprovada em 27 de outubro de 2026, e as contribuições podem ser enviadas até 14 de dezembro de 2026.

Quem perde o desconto na TUSD e na TUST?

Pela minuta, perdem o desconto os consumidores que migrarem para o mercado livre depois de 25 de novembro de 2025 e os que ampliarem a demanda contratada depois dessa data, na proporção da ampliação. A troca de titular ou de unidade consumidora também pode levar à perda do benefício.

Quem já está no mercado livre mantém o desconto?

Sim, em parte. Quem migrou até 25 de novembro de 2025 mantém o desconto sobre o montante de uso contratado naquele momento. O benefício não se estende automaticamente a aumentos de carga feitos depois dessa data.

O fim do desconto afeta a geração distribuída e o Fio B?

Não. A consulta trata dos consumidores do mercado livre (ACL). As regras de compensação da geração distribuída e o Fio B da Lei 14.300 continuam seguindo seu próprio calendário.

Como fica a autoprodução?

Pela proposta, o autoprodutor mantém o desconto apenas sobre a parcela do consumo atendida por geração própria. Uma entidade do setor defende uma leitura mais ampla, e o tema está aberto a contribuições até 14 de dezembro.

Fontes


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